Na área identificada na planta síntese do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça - Mafra constituída pela zona marítima de protecção, a margem das águas do mar e a zona terrestre de protecção correspondente ao concelho de Caldas da Rainha, também identificada na planta de ordenamento e na planta de condicionantes do presente Plano, aplicam-se as disposições contidas no regulamento e planta síntese daquele instrumento de gestão territorial.
Artigo 82.º — Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça - Mafra
Vigente desde: 18/06/2002