O Regulamento do Programa Escolhas aplica-se à 6.ª Geração do Programa, com início a 1 de janeiro de 2016, sem prejuízo de os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 32.º do Regulamento serem imediatamente aplicáveis a partir da data da entrada em vigor do presente despacho.