Com a entrada em vigor do novo quadro comunitário Portugal 2020, os projetos da 5.ª Geração que se encontrem em execução no 2.º semestre de 2015 serão financiados, a partir de 1 de julho de 2015 até 31 de dezembro de 2015, pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
Artigo 32.º — Norma transitória aplicável aos Projetos 5.ª Geração
Vigente desde: 23/12/2015