Sob o controlo do comandante da Polícia Municipal, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Artigo 53.º — Organização do ficheiro de armas
Vigente desde: 25/08/2023
Sob o controlo do comandante da Polícia Municipal, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.