- 1 -O condutor a quem tenha sido entregue o veículo fica pessoalmente responsável pela sua utilização e manutenção.
- 2 -Antes de iniciar o patrulhamento, o condutor deve verificar se existem anomalias na viatura, bem como as suas condições de limpeza, transmitindo superiormente qualquer anomalia de que tenha conhecimento.
Artigo 64.º — Utilização e manutenção do veículo
Vigente desde: 25/08/2023