- 1 -Todo o equipamento ao serviço da Polícia Municipal de Alenquer deverá ser utilizado com o máximo de zelo de forma a evitar o seu extravio ou danificação.
- 2 -A cada agente da Polícia Municipal de Alenquer compete a manutenção em bom estado de todos os equipamentos que lhe estiverem confiados, sendo obrigatório incluir no relatório diário a deterioração ou mau funcionamento de qualquer deles, assim como a causa que lhe deu origem.
Artigo 66.º — Conservação do equipamento
Vigente desde: 25/08/2023