- 1 -Existirá uma central de comunicações responsável pela centralização de informações e correspondência, recebidas ou emitidas, de ou para a Polícia Municipal.
- 2 -São da exclusiva responsabilidade da central de comunicações o controlo e o registo de correspondência e informações referidas no n.º 1 deste artigo.
- 3 -Compete à central de comunicações a gestão e exploração dos meios de rádio utilizados pela Polícia Municipal de Alenquer.
- 4 -A central de comunicações da Polícia Municipal de Alenquer deve estar sempre inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços, dando conhecimento do mesmo, com a brevidade possível, ao chefe direto, que, por sua vez, o transmitirá ao comandante da Polícia Municipal.
Artigo 70.º — Central de comunicações
Vigente desde: 25/08/2023