- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social das atuações e/ou temas relacionados com a Polícia Municipal de Alenquer serão canalizadas para a Câmara Municipal de Alenquer, podendo, em situações em que os critérios de oportunidade requeiram uma resposta imediata, ser feitas pelo comandante da Polícia Municipal de Alenquer.
- 2 -A comunicação com os meios de comunicação social realizar-se-á através do Gabinete de Comunicação do Município de Alenquer.
Artigo 74.º — Informação aos meios de comunicação social
Vigente desde: 25/08/2023