- 1 -A continência executa-se de pé e será iniciada pelo agente de inferior categoria hierárquica e correspondida pelo superior.
- 2 -A continência deverá ser:
- a)Efetuada com um gesto vivo, elevando a mão direita aberta, no prolongamento do antebraço, com os dedos estendidos e unidos de modo que a última falange do indicador vá ficar a tocar no sobrolho direito ou no ponto correspondente da cobertura da cabeça com a palma um pouco inclinada para baixo, o braço sensivelmente horizontal no alinhamento dos ombros;
- b)Desfaz-se a continência levando energicamente o braço ao lado do corpo.
- 3 -Quem não trouxer boné toma uma atitude respeitosa, dirigindo natural e francamente a cara para a entidade que recebe o cumprimento.
- 4 -Quando portador de um objeto na mão direita passa-o para a mão esquerda pela retaguarda e faz a continência.
- 5 -Os agentes que conduzam qualquer viatura ou motociclo não prestam continência.
- 6 -Em lugares fechados, atuar-se-á como está descrito nos números anteriores, segundo os casos, devendo levantar-se previamente e fazer de seguida a continência.
Artigo 76.º — Execução da continência
Vigente desde: 25/08/2023