- 1 -Estão incluídas neste capítulo as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho, à escala 1:10000, designadas por zona não urbanizável.
- 2 -Estas áreas correspondem a espaços de uso agrícola, florestal e natural não destinados à construção, com excepção dos casos previstos no artigo 34.º
Artigo 32.º — Designação
Vigente desde: 13/10/1994