No prazo de um ano a partir da data de publicação deste Regulamento, as edificações construídas sem prévia autorização da Câmara Municipal poderão ser licenciadas ou legalizadas não respeitando todas as disposições do Plano, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)A obra tenha sido iniciada em data anterior a Fevereiro de 1992;
- b)Obtenham parecer favorável das entidades competentes em razão da matéria;
- c)Obtenham parecer favorável da comissão de regularização de clandestinos, já criada para o efeito em Março de 1993.
(ver documento original)