- 1 -As zonas de construção dos tipos I, II e III destinam-se essencialmente à localização de actividades residenciais, sendo permitidas outras actividades, nomeadamente comerciais, de serviços, industriais e de armazenagem, desde que estas não prejudiquem ou criem condições de incompatibilidade com a actividade residencial.
- 2 -Considera-se que existem condições de incompatibilidade quando as actividades mencionadas:
- a)Dêem lugar a ruídos, fumos e resíduos ou provoquem condições de insalubridade;
- b)Perturbem as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com operações de carga e descarga;
- c)Acarrretem riscos de toxicidade, incêndio ou explosão.
- 3 -Em qualquer caso não serão admitidas indústrias ou outras actividades susceptíveis de contaminar os recursos hídricos, quando não servidos pela rede de saneamento básico.
Artigo 8.º — Uso preferencial
Vigente desde: 13/10/1994