- 1 -Os imóveis classificados ou em vias de classificação são os seguintes:
- a)Monumentos nacionais:
Mosteiro do Lorvão [Decreto de 16 de Junho de 1910 com ZEP (zona especial de protecção), Diário do Governo, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1960, Boletim, n.º 99, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN)];
- b)Imóveis de interesse público:
Pelourinho de Carvalho (Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
- c)Imóveis em vias de classificação:
Igreja paroquial de Penacova (imóvel de interesse público);
Casa para onde se supõe ter sido desterrado o marquês de Pombal (imóvel de valor concelhio);
Moinhos de vento da Portela de Oliveira (imóvel de valor concelhio);
Lagar de azeite - Lorvão;
Quinta da Ribeira - Penacova;
- d)Imóveis propostos para classificação:
Moinhos de Gavinhos;
Moinhos do Roxo;
Centro Histórico de Penacova;
Casa do século XVIII - Granja;
Fornos de cal parda (Casal de Santo Amaro, Ferradosa e Lorvão);
Igreja de São Pedro de Alva;
Centro Histórico de São Pedro de Alva;
Igrejas em Travanca;
Igrejas em São Paio do Mondego;
Moinhos da serra da Atalhada;
Moinhos da Aveleira;
Igreja de Figueira do Lorvão;
Capela e igreja de Friúmes;
Capela em Miro;
Capela em Rebordosa;
Igreja paroquial de Oliveira do Mondego;
Capela da Senhora do Montalto;
Igreja paroquial e cemitério em Paradela;
Castro do Penedo;
Igreja de Sazes do Lorvão;
Capela do Castelo;
Capela de Gondelim;
Casa do Dr. António José de Almeida (Vale da Vinha);
Gruta dos Penedos.
- a)Monumentos nacionais:
- 2 -Nas zonas de protecção qualquer licenciamento terá de observar a legislação específica em vigor, tendo por objectivo a salvaguarda e integração dos imóveis ou ocorrências a proteger e preservar e a observância da legislação de protecção aplicável.
Artigo 43.º — Servidão de imóveis classificados
Vigente desde: 08/09/1999