- 1 -As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, a contar da data da respectiva publicação, caducando com a entrada em vigor do Plano de Urbanização da Área Ribeirinha e de Expansão da Vila de São Pedro do Sul.
- 2 -Caducam também as medidas preventivas no espaço circunscrito ao Plano de Pormenor da Quinta Além da Fonte, integrado na área a abranger pelo plano de urbanização, caso se verifique a entrada em vigor deste plano de pormenor antes do plano de urbanização referido no n.º 1.
(ver planta no documento original)
Artigo 3.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 08/08/2003