Nas áreas para localização de indústrias transformadoras, e sem prejuízo da possibilidade de existirem outras imposições mais restritivas aplicáveis, só poderão ser licenciadas novas construções se o índice de ocupação do solo, medido pelo coeficiente entre a área de implantação das construções e a área do respectivo lote, for igual ou inferior a 60%, destinando-se a restante área do terreno do lote a acessos, ajardinamentos, estacionamento e parque descoberto de materiais.