Sem detrimento do disposto na legislação em vigor, deverá a Câmara Municipal, quando se trate de construção de habitações em áreas da RAN, exigir acordo da tutela, qualidades mínimas arquitectónicas exteriores, nomeadamente no que respeita a cores, materiais de revestimento, volumetrias e cérceas, como contributo para a existência de determinada qualidade visual nestas unidades.
SUBCAPÍTULO II
Espaços agrícolas complementares