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- 3 -Nos casos em que se verifique inequivocamente o desfasamento entre a situação de facto e a linha delimitadora dos espaços urbanos cartografada aplicar-se-á a regra utilizada na definição dos núcleos habitacionais [artigo 4.º, n.º 1, alínea d)] para correcção desses perímetros, sem prejuízo da legislação da REN e da RAN.
Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 01/07/1997