As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respectiva publicação, caducando com a entrada em vigor do plano de pormenor dos Prazos Velhos.
(ver planta no documento original)
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respectiva publicação, caducando com a entrada em vigor do plano de pormenor dos Prazos Velhos.
(ver planta no documento original)