- 1 -O Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António, adiante abreviadamente designado por POOC, tem a natureza de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -O POOC aplica-se à área identificada na respectiva planta de síntese, abrangendo parte dos concelhos de Loulé, Faro, Olhão, Tavira, Vila Real de Santo António e Castro Marim.
- 3 -Excluem-se da área de intervenção do POOC as áreas sob jurisdição portuária, nos termos da lei.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 27/06/2005