- 1 -O Plano de Ordenamento da Albufeira de Odelouca, abreviadamente designado por POAO, é, nos termos da legislação em vigor, um plano especial de ordenamento do território.
- 2 -A área de intervenção do POAO abrange o plano de água e a zona terrestre de protecção da albufeira, integrando o território do concelho de Silves e de Monchique e encontrando-se delimitada na planta de síntese.
Artigo 1.º — Âmbito e natureza jurídica
Vigente desde: 25/09/2009