Em situação de escassez e consequente conflito de usos, a utilização da água deve cumprir com o disposto no artigo 64.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e atender aos objectivos específicos definidos no POAO, dando prioridade ao abastecimento público.
Artigo 34.º — Prioridade na utilização da água
Vigente desde: 25/09/2009