- 1 -O Governo mantém atualizado e garante o cumprimento do plano de prevenção de riscos, abrangendo a respetiva organização e atividade, incluindo as áreas de administração ou de suporte, contendo mecanismos que permitam reduzir os riscos de ocorrência de conflitos de interesse e que promova a transparência relativamente aos membros do Governo e aos membros dos gabinetes.
- 2 -O cumprimento do plano referido no número anterior é efetuado em articulação com a Unidade de Transparência da Secretaria-Geral do Governo e o Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Artigo 11.º — Plano de prevenção de riscos
Vigente desde: 25/06/2025