Os proprietários e demais titulares dos direitos reais sobre os terrenos são obrigados a ceder à Câmara Municipal, a título gratuito, devidamente arranjadas, as áreas necessárias para a construção e alargamento das vias de acesso, estacionamento público, instalação de equipamentos colectivos, construção de outras infra-estruturas e de espaços verdes, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do presente Regulamento.