- 1 -Os perímetros florestais são destinados ao aproveitamento florestal, segundo planos de exploração elaborados pelo Instituto Florestal, e encontram-se submetidos ao regime legal específico, o regime florestal.
- 2 -Os restantes espaços florestais, referidos nas alíneas b) e c) do artigo 57.º, serão regulados pela legislação em vigor e demais condicionamentos estabelecidos neste Regulamento.
Artigo 58.º — Estatuto do uso e ocupação
Vigente desde: 18/10/1994