- 1 -A área a que se aplica o presente Regulamento é a contida nos limites do concelho de Alter do Chão em toda a sua extensão e abrangida pelo Plano Director Municipal de Alter do Chão, adiante designado abreviadamente por PDMAC.
- 2 -O presente Regulamento é indissociável da planta de ordenamento, cartas de ordenamento dos aglomerados urbanos e da planta de condicionantes do PDMAC.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 13/10/1995