- 1 -Integram a rede complementar - outras estradas do Plano Rodoviário Nacional:
- a)A EN 212, entre a Foz do Tua e Parambos;
- b)A EN 214, entre a barragem da Valeira, por Parambos, e o limite do concelho.
- 2 -As faixas de servidão non aedificandi adjacentes às vias referidas no n.º 1 do presente artigo, nunca serão inferiores ao estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 23.º — Servidão non aedificandi às estradas da rede nacional
Vigente desde: 18/10/1994