- 1 -O uso dominante na zona de apoio oficinal e artesanal referida no artigo anterior será o da implantação de unidades industriais.
- 2 -A definição das indústrias a instalar na zona de apoio oficinal e artesanal referida no artigo anterior é estabelecida através de regulamento próprio, elaborado pela Câmara Municipal.
Artigo 40.º — Uso dominante
Vigente desde: 18/10/1994