- 1 -São espaços complexos, fracamente humanizados, e fundamentais quer na manutenção e incremento da qualidade dos recursos naturais, quer na melhoria da própria qualidade de vida das populações do concelho.
- 2 -Constitui objectivo fundamental da regulamentação referente a esta classe de espaços a exploração racional dos recursos naturais, permitindo a sua renovação e o seu incremento qualitativo.
Artigo 58.º — Caracterização e objectivo fundamental
Vigente desde: 18/10/1994