Relativamente às restrições constantes nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo anterior, exceptua-se a realização de obras de beneficiação em vias já existentes e ou decorrentes da execução de projectos devidamente aprovados.
Relativamente às restrições constantes nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo anterior, exceptua-se a realização de obras de beneficiação em vias já existentes e ou decorrentes da execução de projectos devidamente aprovados.