Para além do atrás exposto, a Central de Comunicações do Comando deverá estar inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços e deverá dar conhecimento do mesmo, com a brevidade possível, ao seu chefe direto, que por sua vez o transmitirá ao comandante.
Artigo 14.º — Informação à Central de Comunicações do Comando
Vigente desde: 06/08/2021