- 1 -São aplicáveis ao presente Regulamento as normas constantes do Código de Processo Penal e na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, relativas a detidos.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal de Valongo velarão pela vida e integridade física das pessoas que detiverem, ou que se encontrem debaixo da sua custódia, com respeito pela honra e dignidade das mesmas.
Artigo 17.º — Tratamento de detidos
Vigente desde: 06/08/2021