- 1 -Os agentes de polícia municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição e no estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do regime próprio previsto no presente Regulamento, e no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
- 2 -São agentes de polícia municipal todos os que prestam serviço na carreira de polícia municipal.
- 3 -São ainda agentes de polícia municipal outros quadros dirigentes, caso existam.
Artigo 2.º — Princípio geral
Vigente desde: 06/08/2021