Os membros do Corpo da Polícia Municipal são trabalhadores de carreira, e quando em exercício de funções serão, para todos os efeitos, considerados agentes da autoridade.
Artigo 24.º — Membros do Corpo da Polícia Municipal
Vigente desde: 06/08/2021
Os membros do Corpo da Polícia Municipal são trabalhadores de carreira, e quando em exercício de funções serão, para todos os efeitos, considerados agentes da autoridade.