- 1 -O pessoal administrativo não uniformizado colocado na Polícia Municipal desempenhará as suas funções de acordo com a categoria profissional.
- 2 -Sempre que o pessoal administrativo não uniformizado desempenhe funções de direção tendo na sua dependência pessoal uniformizado deverá obedecer às ordens daquele.
Artigo 26.º — Desempenho de funções pelo pessoal administrativo não uniformizado
Vigente desde: 06/08/2021