- 1 -Em casos excecionais, em que a posse de arma possa constituir perigo para o agente ou para terceiros, poderá o comandante ordenar a imediata entrega da arma no armeiro.
- 2 -Da ocorrência será lavrado auto, que depois de fundamentado será enviado ao presidente da Câmara para ulterior avaliação.
Artigo 46.º — Exceção ao uso de arma
Vigente desde: 06/08/2021