O pessoal do Corpo da Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com caráter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem, por determinação do comandante da Polícia Municipal, nos termos do regulamento interno e observados os limites legais.
Artigo 73.º — Despistagem do consumo de substâncias aditivas
Vigente desde: 06/08/2021