Compete ao ministro proponente promover a introdução das alterações à redação dos projetos de diploma, de acordo com o deliberado em Reunião de Secretários de Estado, em articulação com os gabinetes do Ministro da Presidência e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, introduzindo ainda as alterações que decorram do cumprimento das regras de legística.