O presente anexo estabelece as regras de legística que devem orientar a atividade de elaboração de atos normativos pelo Governo enquanto não for aprovado o código de legística comum a todas as instituições com poderes legislativos.
O presente anexo estabelece as regras de legística que devem orientar a atividade de elaboração de atos normativos pelo Governo enquanto não for aprovado o código de legística comum a todas as instituições com poderes legislativos.