- 1 -Excecionalmente, podem ser utilizadas siglas ou acrónimos, desde que feita a sua prévia descodificação na primeira referência do próprio ato normativo, preferencialmente em língua portuguesa, através de uma menção inicial por extenso, seguida da sigla ou acrónimo entre parêntesis, sem separação por pontos finais e em letra maiúscula.
- 2 -Podem ser utilizadas siglas ou acrónimos sem prévia descodificação no próprio ato normativo, quando estes sejam criados expressamente por outro ato normativo de grau hierárquico igual ou superior.
Artigo 22.º — Siglas e acrónimos
Vigente desde: 03/07/2025