Nestas áreas, e enquanto não existirem planos de urbanização aprovados, as características das edificações a licenciar ficam limitadas pelas dos edifícios envolventes, atendendo-se para o efeito ao alinhamento de fachadas, cércea dominante e índice de ocupação do conjunto em que se inserem, sendo irrelevante a eventual existência de edifício(s) que exceda(m) a altura dominante do conjunto.