O Regulamento é aplicável a todas as acções de informação, aprovação ou licenciamento de construções, reconstruções, recuperações, ampliações, alterações de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização e qualquer outra acção que tenha como objectivo ou consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo.
O disposto no Regulamento vincula todas as entidades públicas e privadas, designadamente os órgãos e serviços da administração central, regional e local.