Nestas áreas serão admissíveis loteamentos com tipologias de edificações isoladas, geminadas e em banda contínua (uni/multifamiliar), desde que cumpram as normas definidas neste Regulamento no capítulo 2.1 e na restante legislação em vigor.
Nestas áreas serão admissíveis loteamentos com tipologias de edificações isoladas, geminadas e em banda contínua (uni/multifamiliar), desde que cumpram as normas definidas neste Regulamento no capítulo 2.1 e na restante legislação em vigor.