Estes espaços destinam-se à utilização por unidades industriais ou armazéns, cuja regulamentação será definida nos planos de pormenor, de acordo com a legislação em vigor.
As áreas destinadas à indústria extractiva estão regulamentadas pela legislação em vigor para o sector.
Nos espaços industriais só será permitida a implantação de unidades das classes B, C e D, conforme definição na «Tabela de classificação de actividades industriais», publicada na Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto.