Estão incluídas neste capítulo as áreas constituindo o conjunto de solos sem ou com moderadas limitações edafo-topográficas e paisagísticas à exploração lenhosa ou de produtos silvo-pastoris, delimitadas na planta de ordenamento.
Estão incluídas neste capítulo as áreas constituindo o conjunto de solos sem ou com moderadas limitações edafo-topográficas e paisagísticas à exploração lenhosa ou de produtos silvo-pastoris, delimitadas na planta de ordenamento.