Nestas áreas é interdito:
- a)Construir novas edificações, com excepção para a construção de edificações de apoio à gestão florestal e instalação de unidades de estabulação permanente ou temporária, regulamentadas pelo disposto no capítulo 7;
- b)Alterar a topografia do solo;
- c)Descarregar entulhos e o depósito de qualquer tipo de materiais.