As construções destinadas à pecuária deverão cumulativamente observar as seguintes condições:
- a)O terreno deve confrontar com via pública pavimentada com perfil suficiente para a passagem segura dos transportes inerentes à laboração;
- b)Deverá ser assegurada dentro do próprio lote a área suficiente para cargas e descargas, sendo a saída para a via pública efectuada em zona de boa visibilidade e de forma a permitir saídas e entradas sem manobras auxiliares;
- c)A construção deverá afastar-se um mínimo de 10 m dos extremos do lote e 300 m de habitações existentes;
- d)A área mínima de lote a considerar é de 5000 m2;
- e)Deverão resolver pelos seus próprios meios o tratamento dos esgotos em condições que não prejudiquem os aquíferos.