Nas áreas incluídas em espaço natural e não integradas na REN são proibidas as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição de coberto vegetal.
CAPÍTULO 8.1
Leitos de cursos de água e mata ribeirinha