Estas áreas submetem-se à legislação em vigor respeitante ao domínio público hídrico, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis.
CAPÍTULO 8.2
Orlas e sebes vivas
Estas áreas submetem-se à legislação em vigor respeitante ao domínio público hídrico, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis.
CAPÍTULO 8.2
Orlas e sebes vivas