As faixas de servidão non aedificandi são as definidas na Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961, ou na legislação em vigor.
Nas áreas definidas como núcleos urbanos deverão cumprir-se os alinhamentos existentes ou os definidos pela Câmara Municipal. Onde existam planos de urbanização publicados deverá cumprir-se o regulamentado.