As construções existentes em áreas de RAN ou REN poderão ser objecto de obras de reparação, reconstrução e ampliação desde que:
- a)Não haja alteração de uso;
- b)A área coberta não seja ampliada mais de 30%, incluindo anexos e garagens.
As construções existentes em áreas de RAN ou REN poderão ser objecto de obras de reparação, reconstrução e ampliação desde que: